Resposta direta
Duas testemunhas não são um requisito universal de validade de toda cessão. Elas são relevantes, entre outras razões, para o enquadramento do documento particular como título executivo extrajudicial. Ainda é necessário verificar a forma do negócio e se a obrigação é certa, líquida e exigível.
Validade do contrato e cobrança são questões distintas
O Código Civil estabelece requisitos do negócio, como capacidade, objeto e forma adequada. O Código de Processo Civil trata dos documentos e das condições para execução. Um contrato não deve ser declarado inválido apenas porque não tem testemunhas, nem plenamente executável apenas porque duas pessoas assinaram.
O art. 784, III, do CPC prevê o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas. O art. 783 exige obrigação certa, líquida e exigível. Se o documento é vago sobre o valor ou se o vencimento ainda não ocorreu, a presença de testemunhas não resolve esses problemas.
O que uma testemunha não substitui
- A assinatura das partes responsáveis pelas obrigações.
- Os poderes de quem representa outra pessoa.
- A anuência exigida para a operação.
- A escritura pública ou o registro, quando necessários.
- A comprovação de que o direito cedido existe.
Testemunhar a assinatura não significa atestar a regularidade do imóvel, a quitação de parcelas ou a inexistência de disputa. Esses fatos precisam de conferência própria.
Como organizar as assinaturas
Use a mesma versão final do contrato para todos os signatários, identifique as pessoas e preserve os anexos. Não deixe espaços relevantes em branco para preencher depois. Se houver alteração após a assinatura, providencie a concordância necessária em um documento próprio.
Escolha pessoas capazes de compreender o ato e de confirmar sua participação. Dúvidas sobre impedimentos, interesses envolvidos ou exigências de um destinatário específico devem ser resolvidas antes de assinar.
E no documento eletrônico?
O § 4º do art. 784 do CPC admite modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei e dispensa testemunhas, para os títulos ali tratados, quando a integridade é conferida por provedor de assinatura. Isso não equivale a dizer que qualquer imagem de assinatura ou arquivo enviado por mensagem atende ao dispositivo.
Exemplo para diferenciar as situações
Exemplo hipotético: uma obrigação de pagamento está descrita, mas o contrato não tem duas testemunhas. Pode haver outras formas de provar ou exigir a obrigação; não se deve concluir automaticamente que ela deixou de existir. A via adequada depende do documento e do caso.
Para assinatura eletrônica, examine também a identificação dos signatários e a integridade da versão final. Para atos que exigem forma especial, resolva primeiro essa exigência.
Fontes oficiais
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Arts. 104, 107 e 108: requisitos e forma do negócio.
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)Arts. 783 e 784, III e § 4º: requisitos da execução, testemunhas e títulos eletrônicos.
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